Apoios

Apoios para adaptação de postos de trabalho
Nos contratos de trabalho e contratos de emprego apoiado em mercado aberto:
  • Subsídio não reembolsável, até 16 IAS por cada pessoa com deficiência e incapacidade
Nos estágios financiados e nas modalidades de contratos emprego-inserção:
  • Subsídio não reembolsável, até 8 IAS por cada pessoa com deficiência e incapacidade admitida
No fim da execução do estágio ou do contrato emprego-inserção, ocorrendo a contratação da pessoa com deficiência e incapacidade pela entidade promotora, mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo ou a termo com duração mínima inicial de um ano, podem ser comparticipados os 50% remanescentes da solução técnica apoiada para adaptação do posto de trabalho, até ao montante de 16 IAS.
Quando se trate de manutenção do emprego:
  • Subsídio não reembolsável, que não pode exceder 50% do custo da adaptação nem 16 vezes o IAS
Apoios para eliminação de barreiras arquitetônicas
  • Subsídio não reembolsável, até ao limite de 16 vezes o valor do IAS não podendo exceder 50% do valor da obra ou do meio técnico adquirido (apenas para edifícios ou estabelecimentos licenciados ou construídos antes de 8 de fevereiro de 2007)

Notas:
(i) Os apoios para adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas são cumuláveis entre si e não podem ser concedidos por mais de uma vez à mesma entidade empregadora em relação às mesmas adaptações. (ii) Os apoios para adaptação do posto de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas podem ser concedidos no caso de contratação a tempo parcial, desde que o período normal de trabalho seja igual ou superior a 50% do respetivo limite máximo legal.
* Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais): € 419,22

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