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Apoios para adaptação de postos de trabalho Nos contratos de trabalho e contratos de emprego apoiado em mercado aberto: Subsídio não reembolsável, até 16 IAS por cada pessoa com deficiência e incapacidade Nos estágios financiados e nas modalidades de contratos emprego-inserção: Subsídio não reembolsável, até 8 IAS por cada pessoa com deficiência e incapacidade admitida No fim da execução do estágio ou do contrato emprego-inserção, ocorrendo a contratação da pessoa com deficiência e incapacidade pela entidade promotora, mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo ou a termo com duração mínima inicial de um ano, podem ser comparticipados os 50% remanescentes da solução técnica apoiada para adaptação do posto de trabalho, até ao montante de 16 IAS. Quando se trate de manutenção do emprego: Subsídio não reembolsável, que não pode exceder 50% do custo da adaptação nem 16 vezes o IAS Apoios para eliminação de barreiras  arquitetônicas Subsídio não reembo...

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