Apoios para adaptação de postos de trabalho
Nos contratos de trabalho e contratos de emprego apoiado em mercado aberto:
- Subsídio não reembolsável, até 16 IAS por cada pessoa com deficiência e incapacidade
Nos estágios financiados e nas modalidades de contratos emprego-inserção:
- Subsídio não reembolsável, até 8 IAS por cada pessoa com deficiência e incapacidade admitida
No fim da execução do estágio ou do contrato emprego-inserção, ocorrendo a contratação da pessoa com deficiência e incapacidade pela entidade promotora, mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo ou a termo com duração mínima inicial de um ano, podem ser comparticipados os 50% remanescentes da solução técnica apoiada para adaptação do posto de trabalho, até ao montante de 16 IAS.
Quando se trate de manutenção do emprego:
- Subsídio não reembolsável, que não pode exceder 50% do custo da adaptação nem 16 vezes o IAS
Apoios para eliminação de barreiras arquitetônicas
- Subsídio não reembolsável, até ao limite de 16 vezes o valor do IAS não podendo exceder 50% do valor da obra ou do meio técnico adquirido (apenas para edifícios ou estabelecimentos licenciados ou construídos antes de 8 de fevereiro de 2007)