quarta-feira, 20 de abril de 2016

Apoios

Apoios para adaptação de postos de trabalho
Nos contratos de trabalho e contratos de emprego apoiado em mercado aberto:
  • Subsídio não reembolsável, até 16 IAS por cada pessoa com deficiência e incapacidade
Nos estágios financiados e nas modalidades de contratos emprego-inserção:
  • Subsídio não reembolsável, até 8 IAS por cada pessoa com deficiência e incapacidade admitida
No fim da execução do estágio ou do contrato emprego-inserção, ocorrendo a contratação da pessoa com deficiência e incapacidade pela entidade promotora, mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo ou a termo com duração mínima inicial de um ano, podem ser comparticipados os 50% remanescentes da solução técnica apoiada para adaptação do posto de trabalho, até ao montante de 16 IAS.
Quando se trate de manutenção do emprego:
  • Subsídio não reembolsável, que não pode exceder 50% do custo da adaptação nem 16 vezes o IAS
Apoios para eliminação de barreiras arquitetônicas
  • Subsídio não reembolsável, até ao limite de 16 vezes o valor do IAS não podendo exceder 50% do valor da obra ou do meio técnico adquirido (apenas para edifícios ou estabelecimentos licenciados ou construídos antes de 8 de fevereiro de 2007)

Notas:
(i) Os apoios para adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas são cumuláveis entre si e não podem ser concedidos por mais de uma vez à mesma entidade empregadora em relação às mesmas adaptações. (ii) Os apoios para adaptação do posto de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas podem ser concedidos no caso de contratação a tempo parcial, desde que o período normal de trabalho seja igual ou superior a 50% do respetivo limite máximo legal.
* Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais): € 419,22

Destinatários

Destinatários

  • Pessoas com deficiência e incapacidade numa das seguintes condições:
    • desempregadas ou à procura do 1.º emprego, inscritas nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional
    • destinatárias do contrato de emprego apoiado em mercado aberto
    • destinatárias de medidas ou programas de estágios financiados pelo IEFP e de qualquer das modalidades de contrato emprego-inserção
  • Trabalhadores que adquirem deficiência durante a sua vida profissional e cuja manutenção do emprego exija a adaptação do seu posto de trabalho

Reabilitação profissional




Conjunto integrado de medidas que visam apoiar a qualificação e o emprego das pessoas com deficiência e incapacidade que apresentam dificuldades no acesso, manutenção e progressão no emprego.
Ao nível do emprego, existe um conjunto de apoios que visam facilitar a integração e manutenção das pessoas com deficiência e incapacidade no mercado de trabalho. Conheça as medidas existentes e as respetivas modalidades de apoio que as integram.



A medida Apoios à Integração, Manutenção e Reintegração no Mercado de Trabalho compreende um conjunto de apoios facilitadores da integração, manutenção e reintegração dos seus destinatários no mercado de trabalho. Integra as seguintes modalidades de apoio:

  • Informação, avaliação e orientação para a qualificação e o emprego
  • Apoio à colocação
  • Acompanhamento pós-colocação
  • Adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas

Medida financiada pelo Portugal 2020. Consulte as normas de informação e publicidade.

Promotores
  • Empregadores de direito privado ou de direito público que não façam parte da administração direta do Estado que:

    1. celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo com duração mínima inicial de um ano, com pessoas com deficiência e incapacidade
    2. celebrem contratos de trabalho em regime de contrato de emprego apoiado em mercado aberto
  • No que concerne apenas à adaptação de postos de trabalho, os empregadores de direito privado ou de direito público que não façam parte da administração direta do Estado que:

    1. promovam estágios financiados pelo IEFP ou qualquer das modalidades de contrato emprego-inserção
    2. mantenham nos seus quadros trabalhadores que tenham adquirido deficiência e incapacidade, desde que, tratando-se de acidente de trabalho ou doença profissional, essa responsabilidade não pertença à entidade empregadora ao serviço da qual ocorreu o acidente ou doença profissional ou ao respetivo grupo empresarial

Qualificação de pessoas com deficiência e incapacidade (PCDI)



Permite a aquisição e o desenvolvimento de competências profissionais orientadas para o exercício de uma atividade no mercado de trabalho, tendo em vista potenciar a empregabilidade das pessoas com deficiência e incapacidade.

Certificação

Consoante o Percurso Formativo frequentado:
  • Percursos A e B – Certificação de qualificações de nível 2 do QNQ
  • Percurso C – Certificado de formação

Cursos de formação

Os cursos de formação profissional inicial, têm uma duração que pode variar entre as 2 900 e as 3 600 horas (corresponde a um período entre 2 e 2, 5 anos).
Os cursos de formação profissional contínua, têm uma duração máxima de 400 horas.
Consulte aqui os referenciais disponíveis no Catálogo Nacional de Qualificações, adotados para os Percursos A.
Consulte aqui os referenciais disponíveis no Catálogo Nacional de Qualificações, adotados para os Percursos B.